http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=31306
Até os subsídios de refeição que o estado paga (€ 4,27) vão ser taxados em sede de IRS pois ultrapassam os 30% (€ 3,85) do subsídio máximo permitido (se este se mantiver inalterado face ao valor de 2011)!
19-10-2011
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