Nação Valente e Imortal

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"Desfralda a invicta bandeira à luz viva do teu céu"

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Regra de Ouro das Finanças Públicas

Diário de uma crise (A Revolta, episódio 50)
Como é sabido, quase todos os países membros da UE aprovaram a decisão de limitar os défices das dívidas públicas a 0.5% do PIB. Dessa decisão surgiu uma imposição de salvaguardar essa medida em lei de constituição ou equivalente. À primeira vista parece de bom senso tomar medidas que eliminem as dívidas, pois défices geram endividamento como será de esperar.

Já estamos habituados a ter esse limite que tem sido de 3% do PIB para os países membros do EURO. Em 2008/2009 houve uma autorização expressa por parte da UE para que esse limite pudesse ser ultrapassado para fazer face à crise internacional que surgiu. Foi nesse quadro que Portugal e outros países, incluindo a Alemanha, viram aumentar o seu défice nestes últimos anos. Fica provado que o aumento de défice pode ser uma ferramenta usada em casos urgentes de reacção a factores inesperados.

A alteração da Constituição da República Portuguesa só deve ser feita quando há um consenso nacional sobre o que se propõe alteral, ou no caso de ser útil na satisfação de direitos e garantias que tornem a sociedade mais justa, por exemplo os direitos de igualdade dos cidadãos.

De referir que a Constituição da República Portuguesa é a lei fundamental do nosso país. Não pode haver legislação que ultrapasse os pressupostos da Constituição. No fundo, a Constituição da República Portuguesa é a identificação do ponto de vista legal, dos direitos e dos deveres do cidadão português.

O que a UE (ou Merkozy como já chamam à dupla candidata a ditadora) pretende é inserir-se na identificação do ponto de vista legal, dos direitos e dos deveres do cidadão português. Estão a querer condicionar quem nós somos...

No caso do limite de défice de 0.5% do PIB ficar inscrito na Constituição fará com que seja ilegal qualquer ultrapassagem desse valor seja porque força de razão. É necessário moralizar a classe política de facto, mas não por este caminho. Numa situação de catástrofe, natural ou outra, seria ilegal gerar endividamento para reagir às consequências de catástrofe, a Constituição não o permitiria. Sendo assim o Estado não poderia prestar auxílio financeiro ao seu povo... Outro pormenor não menos relevante é o facto de o limite ao défice ser indexado ao PIB... O PIB (Produto Interno Bruto) não pode ser decretado politicamente, não é um número facilmente controlável pela classe política. A única intervenção do estado sobre o PIB é tomar medidas que possibilitem as empresas de gerar mais riqueza. Toda a gente sabe que quando se fala de PIB no futuro são apenas previsões. Toda a conjuntura mundial intrefere na pressecussão do PIB. Que acontece quando num determinado ano acontece um desvio do PIB para bvalores mais baixos do que os previstos)? O défice ficaria automaticamente superior ao que se esperaria mesmo tendo seguido à risca o Orçamento de Estado! É impraticável!!!

Consequências de inscrição deste limite na Constituição: incapacidade de tomar medidas financeiras de auxílio em situações urgentes e inesperadas. Fomenta, para respeitar a Constituição, o esconde esconde das contas públicas, porque nenhum estado de bem quererá mal ao seu povo...

O mais caricato disto tudo é que já foi tarefa quase impossível manter os estados da zona Euro com défices inferiores a 3% e será impossível, pelo menos para as economias mais fragilizadas, cumprir com 0.5%. Isto é uma UTOPIA com consequências graves para os não cumpridores!

Por isso se me perguntarem pela alteração da Constituição e respondo com um inequívoco NÃO! Cada vez somos menos Portugal... se ainda fosse para ter uma vida melhor, mas querem que passemos fome... e os cordeirinhos do costume vão na onda do menino bonitinho e bem comportado. Já chega!

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